sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Justiça determina cancelamento de festa rave na Grande João Pessoa

Descumprimento da decisão judicial resultará em multas de R$ 50 mil e de R$ 5 mil por cada propaganda veiculada a partir da notificação
Justiça | Em 31/10/13 às 16h55, atualizado em 31/10/13 às 23h36 | Por Redação
Reprodução
MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça proibiu a realização de shows no Lovina Tropical Bar e Restaurante, localizado no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa. Com isso, está cancelada a festa “rave” denominada “Hendkandi”, que aconteceria nesta sexta-feira (1°) e teria a participação de vários DJ´s.
O descumprimento da decisão judicial resultará em multas de R$ 50 mil e de R$ 5 mil por cada propaganda veiculada a partir da notificação, além da advertência pelo crime de desobediência.
A ação cautelar com pedido liminar foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Cabedelo. Segundo o promotor de Justiça titular, Ronaldo José Guerra, o Lovina não vinha cumprindo as determinações da Lei Municipal nº 1.382/2007, que estabelece o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, para que se dê entrada na prefeitura com o pedido de alvará, acompanhado de vários documentos, para a realização de eventos.
De acordo com a informação prestada pela prefeitura de Cabedelo, no dia 10 de outubro, ainda não havia sido feito qualquer pedido para a realização da festa rave. No último dia 21, o estabelecimento comercial informou que ainda estava providenciando a documentação necessária para a realização do evento.
Mas, até a última terça-feira (29), não tinham sido apresentados documentos como plano de vigilância privada, alvará, serviço de assistência médica com profissionais e ambulância, laudo do Corpo de Bombeiros e da Sudema, e, ainda, documentos comprobatórios de ciência ao Detran e departamento de trânsito municipal e Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria de Segurança Pública municipal. "Por falta de cuidados dos organizadores, vários eventos têm sido cancelados em Cabedelo. É necessário responsabilidade para que tudo transcorra sem riscos ao patrimônio, ao meio ambiente e à integridade física das pessoas. O Ministério Público não é contrário às iniciativas dessa natureza, mas da forma como se apresentam tornam-se impossíveis", ressaltou o promotor de Justiça.
A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, titular da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Ela deferiu a liminar requerida pelo MPPB, ficando o Lovina proibido de realizar eventos (shows) na sua área, permanecendo, apenas os serviços de bar e restaurante. "Lovina Tropical Bar e Restaurante desobedeceu ao regramento do Município de Cabedelo e comprovar, quando instado, que estava em condições de manter toda a segurança necessária às pessoas e ao meio ambiente. Por isso, a liminar deve ser deferida, diante da real necessidade de prevenir infortúnios, e por inegável infringência ao prazo estipulado no art. 4º, da Lei Municipal em referência”, justificou a magistrada.

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