segunda-feira, 10 de junho de 2013

Após roubar, casal ateia fogo em casa e é preso em flagrante

De acordo com a Polícia Militar, por volta das 22h, os acusados arrombaram uma casa e pulando o muro tiveram acesso a outra residência no bairro Alto Branco
Foto: Internet
A prisão foi feita por policiais do 2º BPM
Um casal foi preso na noite deste domingo (9), após invadir uma casa em Campina Grande, no Agreste paraibano. De acordo com o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), Tiago Pereira da Silva e Merciana Martins Rosendo, atearam fogo na residência após o assalto.
De acordo com a Polícia Militar, por volta das 22h, os acusados arrombaram uma casa e pulando o muro tiveram acesso a outra residência no bairro Alto Branco, onde cometeram o crime. O casal roubou diversos produtos cosméticos.
A Polícia Militar foi acionada e conseguiu prender os assaltantes em flagrante, quando tentavam fugir pelo quintal de uma casa vizinha. Bolsas com os produtos foram apreendidas. A PM ainda informou que, antes de fugir, o casal ateou fogo no quarto e as chamas se espalharam por outros cômodos.
O Corpo de Bombeiro esteve na residência e conteve as chamas provocadas pelo incêndio criminoso. A família teve alguns móveis destruídos. A estrutura da casa ficou parcialmente destruída.
Durante interrogatório, de acordo com o Copom, a mulher afirmou que era prostituta e reside na cidade de Bayeux, na Grande João Pessoa. Os acusados foram encaminhados para a Central de Polícia Civil de Campina Grande.

Lei determina que praças públicas da PB deverão abrigar árvores frutíferas

De acordo com o deputado, esse projeto é propício para ampliar o número de árvores frutíferas e gerar até renda para famílias que poderão coletam esses frutos das árvores
Cidades | Em 10/06/13 às 17h45, atualizado em 10/06/13 às 18h02 | Por Jornal Correio da Paraíba
Reprodução/Internet
80% das árvores das praças públicas deverão ser frutíferas

A partir deste ano é obrigatório, no Estado da Paraíba, o plantio de árvores frutíferas nas praças públicas, canteiros de ruas com mais de dois metros de largura, áreas de lazer, margens de avenidas e rodovias estaduais. Isso é o que determina a Lei 9.992/2013, de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), sancionada pelo governador do estado e publicada no Diário Oficial.  
“De acordo com a lei, o plantio será feito com 80% de árvores frutíferas. O que se vê hoje nos grandes centros urbanos é a preocupação com a urbanização e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas. E essa lei veio justamente para contribuir com isso”, disse Frei Anastácio. 
O parlamentar argumenta que vem acompanhando um momento oportuno de expansão do Estado e várias áreas são planejadas para serem arborizadas. “Mas esquecem de que plantar uma palmeira é mais caro e menos proveitoso do que uma árvore frutífera que gerará sombra, e que ainda produzirá frutos que podem ser colhidos, sem falar que poderemos, com isso, ajudar a preservar as espécies de aves que vivem em nosso estado”, disse Frei Anastácio. 
“Ainda devemos considerar o baixo custo dessas árvores. Uma muda de planta frutífera não custa mais de R$ 40. Já as plantas de adorno são adquiridas no mínimo por R$ 100. Com isso, o estado irá reduzir gastos com paisagismo, e consequentemente, essas árvores vão gerar sombra, reduzindo as ilhas de calor”, disse o deputado. 
De acordo com o deputado, esse projeto é propício para ampliar o número de árvores frutíferas e gerar até renda para famílias que poderão coletam esses frutos das árvores. 
“Acompanhamos ao longo dos anos, em avenidas importantes, a produção de frutos como na Avenida Coremas, na capital paraibana, com seus jambeiros produzindo duas vezes por ano e assim gerando renda para pessoas que coletavam e vendiam nas feiras. Mas, hoje não existe mais por falta de cuidados”, disse Frei Anastácio.

Paraíba tem déficit de 125 mil domicílios, mas com 11,4% é ainda a menor taxa do Nordeste

Em nota técnica, o Ipea indica que as estimativas produzidas pela Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do órgão são de que o déficit habitacional brasileiro teve queda de 12% em cinco anos fonte.portal correio
Redação
Cidades - moradia
Um levantamento do  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, revela que a Paraíba tem, proporcionalmente, o menor déficit habitacional entre os estados da região Nordeste. A proporção do déficit por domicílio chega a 11,4%. O Maranhão lidera esse ranking com 31,1%.

Em nota técnica, o Ipea indica que as estimativas produzidas pela Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do órgão são de que o déficit habitacional brasileiro teve queda de 12% em cinco anos. Este déficit, que representava 10% do total de habitações do país no início da série, em 2007, passou para 8,8% em 2011, segundo dados consolidados a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE). Em números absolutos, o índice reduziu de 5,6 milhões de residências para 5,4 milhões.

Na Paraíba estão cadastrados 1 milhão, 90 mil e 463 domicílios. O déficit habitacional chega a 124 mil e 851 unidades. Do total de domicílios, porém, existem 33.623 em condições precárias e 50.703 considerados como coabitação. O Ipea também anota na Paraíba 33.223 excedentes de aluguel e 9.305 como adensamento de aluguel. 

O excedente de aluguel caracteriza-se o ônus excessivo com aluguel se o peso do valor pago como prestação da locação no orçamento domiciliar for superior ou igual a 30% da renda domiciliar.

O adensamento excessivo em domicílios locados ocorre quando os domicílios alugados possuem mais de três habitantes por cômodo e que sirvam, permanentemente, como dormitórios. 

O cálculo do déficit habitacional está na Nota Técnica Estimativas do déficit habitacional brasileiro (2007-2011) por municípios (2010), de autoria dos pesquisadores Bernardo Alves Furtado, Vicente Correia Lima Neto e Cleandro Krause, publicada nesta sexta-feira, 17. Para estimar o déficit, os técnicos do Instituto utilizaram uma metodologia desenvolvida pela Fundação João Pinheiro, em parceria com o Ministério das Cidades.

De acordo com esta metodologia, o déficit habitacional é evidenciado quando há pelo menos uma de quatro situações: domicílios precários (rústicos ou improvisados); situação de coabitação (famílias conviventes com intenção de se mudar ou residentes em cômodos); domicílios cujo valor do aluguel é superior a 30% da renda domiciliar total (excedente de aluguel); e domicílios alugados com mais de três habitantes utilizando o mesmo cômodo (adensamento excessivo).

Estados e Regiões Metropolitanas


O estudo do Ipea utilizou o Censo de 2010 para também estimar o déficit habitacional nos estados e nas principais regiões metropolitanas (RMs) do país. Proporcionalmente, o Maranhão é a Unidade da Federação com o déficit mais crítico. Ele equivale a 31% do total de residências do estado, cerca de 517 mil habitações, sendo a precariedade dos lares o principal problema. O Rio Grande do Sul aparece em situação oposta no ranking, com déficit de apenas 7,6%.

Entre as regiões metropolitanas mais populosas, Manaus se destaca negativamente com um déficit de quase 20%. Rio de Janeiro e São Paulo, as maiores RMs do país, têm, respectivamente, 9,2% e 11,3%. Nas duas metrópoles, as maiores componentes do índice são a “Coabitação” e o “Excedente de Aluguel”, refletindo o elevado custo de vida.