sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Transportadoras de cargas têm até 15 de novembro para aderir ao Fronteira Livre

Prazo, que seria esgotado no dia 1º de outubro, foi estendido até 15 de novembro pela Receita Estadual
Economia | Em 31/10/13 às 12h51, atualizado em 31/10/13 às 12h54 | Por Redação
Reprodução
Transportadoras de cagas
As empresas transportadoras de cargas do Estado da Paraíba têm prazo até 15 de novembro para aderir ao programa Fronteira Livre. O novo sistema vai permitir que as transportadoras, detentoras de regimes especiais e que utilizam o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), não precisem mais parar nos postos fiscais do Estado, o que vai garantir, além de redução de custos, maior agilidade na entrega dos produtos às empresas e também aos consumidores finais.
Em setembro, a Secretaria de Estado da Receita, por meio da Portaria 193, prorrogou o prazo atual de regimes especiais de fiel depositária do setor de cargas por até 45 dias, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Paraíba (Setce-PB), para que as transportadoras se adequassem ao novo sistema. O prazo, que seria esgotado no dia 1º de outubro, foi estendido até 15 de novembro pela Receita Estadual. Como a data é um feriado nacional, as empresas precisam ingressar até o dia 14 de novembro, mas o supervisor do Centro de Operações da Receita Estadual (COP), Wanclay Lima Cavalcante, orienta que as transportadoras não deixem para a última hora.
“Vale ressaltar a importância da adesão o mais rápido possível de todas as transportadoras que queiram se enquadrar nesse novo Regime Especial. O programa Fronteira Livre é um forte avanço para as empresas do setor, pois elas serão dispensadas de parada em unidades fiscais, melhorando consideravelmente a logística e o tempo de entrega ao destino final. Contudo, é importante que as empresas não deixem tudo para última hora”, acrescentou Wanclay.
Para participar do sistema Fronteira Livre, a empresa de transporte deverá fazer uma nova opção pelo regime especial junto à Receita Estadual até o dia 14 de novembro, data que também serão encerrados os atuais regimes especiais do setor. A portaria 158, que prevê o novo sistema de passagem livre de cargas nos postos, não exclui a possibilidade das demais empresas aderirem ao regime especial. Elas também podem solicitar à Receita Estadual o regime especial, desde que estejam aptas a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O supervisor do COP revelou que as empresas de cargas Atlas, TNT Mercúrio, Termaco, Nacional e Gilog, que já aderiram ao novo sistema eletrônico de MDF-e, foram dispensados tanto da parada no posto fiscal como a necessidade de ser fixado algum tipo de carimbo ou selo na nota fiscal de produtos transportados por essas empresas.
Para explicar como vai funcionar o novo sistema aos empresários do setor, a Secretaria de Estado da Receita já realizou duas palestras com as transportadoras do Estado no auditório da Escola de Administração Tributária (Esat) – órgão da Receita Estadual. Na ocasião, o supervisor Wanclay Lima Cavalcante e a auditora fiscal Lucidalva Almeida deram explicações sobre o programa Fronteira Livre e como vai funcionar o sistema de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O projeto Fronteira Livre faz parte da modernização da Receita Estadual, que vem investindo fortemente em tecnologia da informação nos últimos dois anos, como forma de desburocratizar e facilitar a vida dos contribuintes. Com a emissão do MDF-e, as empresas do setor de cargas que ingressarem no sistema eletrônico terão um ganho em logística, sobretudo, na entrega dos produtos.

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