quinta-feira, 16 de maio de 2013

Titulo de 'Doutor' passa a ser obrigatório para ingresso no magistério federal

A justificativa da MP, segundo a presidenta Dilma Rousseff, é para resgatar a qualidade do ensino superior nas universidades federai
Reprodução
Diploma de Doutor do ex-presidente Lula
A titulação de doutor passa a ser obrigatório, a partir de agora, para ingresso na carreira do magistério superior. É o que determina medida provisória editada pelo governo federal, alterando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Os concursos públicos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área pretendida.
O texto da MP determina que as universidades federais poderão dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades.
A justificativa da MP, segundo a presidenta Dilma Rousseff, é para resgatar a qualidade do ensino superior nas universidades federais. 
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas pela MP não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio deste ano.

O texto da MP foi publicado na edição do Diário Oficial da União da quarta-feira, 15.  Veja a íntegra do documento abaixo:
MEDIDA PROVISÓRIA No 614, DE 14 DE MAIO DE 2013
Altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a estruturação do
Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal; altera a Lei no 11.526, de 4 de
outubro de 2007; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o .....................................................................................
...........................................................................................................
§ 1o A Carreira de Magistério Superior é estruturada em
classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento, na
forma do Anexo I.
§ 2o As classes da Carreira de Magistério Superior receberão
as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante
do cargo:
I - Classe A, com as denominações de:
a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;
b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou;
c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de
especialista.
II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e
V - Classe E, com a denominação de Professor Titular.
§ 3o A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
é composta das seguintes classes, observado o Anexo I:
I - D I;
II - D II;
III - D III;
IV- D IV; e
V - Titular.
§ 4o Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal são estruturados em uma única classe e nível
de vencimento.
§ 5o O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei no 8.112, de
11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
§ 6o Os cargos efetivos das Carreiras e Cargos Isolados de
que trata o caput integram os Quadros de Pessoal das Instituições
Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da
Educação e ao Ministério da Defesa que tenham por atividadefim
o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e
extensão, ressalvados os cargos de que trata o § 11 do art. 108-A
da Lei no 11.784, de 2008, que integram o Quadro de Pessoal do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
"Art. 4o ....................................................................................
Parágrafo único. Os cargos vagos da carreira de que trata o
caput passam a integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal e o ingresso nos cargos deverá ocorrer na forma
e condições disposta nesta Lei." (NR)
"Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá
sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 1o O concurso público de que trata o caput tem como requisito
de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso.
..........................................................................................................
§ 3o A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência
de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, de
especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de
provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave
carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme
decisão fundamentada de seu Conselho Superior." (NR)
"Art. 9o ....................................................................................
..........................................................................................................
II - dez anos de experiência ou de obtenção do título de
doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso,
conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE;
.........................................................................................................
§ 3o O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre será
realizado por comissão especial composta, no mínimo, por setenta
e cinco por cento de profissionais externos à IFE, nos
termos de ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
"Art. 11. ...................................................................................
..........................................................................................................
II - dez anos de experiência ou de obtenção do título de
doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso,
conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE;
.........................................................................................................
§ 3o O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre será
realizado por comissão especial composta, no mínimo, por setenta
e cinco por cento de profissionais externos à IFE, nos
termos de ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
"Art. 12. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 3o ..........................................................................................
I - para a Classe B, com denominação de Professor Assistente:
ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto:
ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III - para a Classe D, com denominação de Professor Associado:
..........................................................................................................
IV - para a Classe E, com denominação de Professor Titular:
.........................................................................................................
§ 5o O processo de avaliação para acesso à Classe E, com
denominação de Titular, será realizado por comissão especial
composta por, no mínimo, setenta e cinco por cento de profissionais
externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de
Estado da Educação.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 13. Os docentes aprovados no estágio probatório do
respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação
farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - para o nível inicial da Classe B, com denominação de
Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre; e
II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de
Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de Doutor.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do
respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação
farão jus a processo de aceleração da promoção:
Atos do Poder Executivo

Oito trabalhadores ficam feridos durante capotamento em rodovia paraibana

Ainda de acordo com a PM, apesar da gravidade do capotamento, as vítimas ficaram feridas e encaminhadas para o hospital local. Porém, não correm risco de mor
Conceição Verdade
Carro envolvido no acidente
Oito trabalhadores ficaram feridos durante um capotamento nesta quinta-feira (16), na PB-386, no trecho localizado no município de Conceição, no Sertão paraibano.
Segundo informações da Polícia Militar, uma pick-up Fiorino fazia o transporte de trabalhadores de uma fábrica de cerâmica, quando o motorista tentou livrar de um buraco na rodovia estadual perdeu o controle do veículo e capotou.
Ainda de acordo com a PM, apesar da gravidade do capotamento, as vítimas ficaram feridas e foram encaminhadas para o hospital local. Porém, trabalhadores não correm risco de morte.
Os moradores denunciaram que o trecho na rodovia está danificado e, além dos inúmeros buracos, há presença constante de animais na pista.
Um dos trabalhadores feridos no acidente
Foto: um dos trabalhadores feridos no acidente
Créditos: Conceição Verdade

Mulher é assassinada quando entregava marmita em João Pessoa

Uma unidade do Samu foi acionada, mas quando os socorristas chegaram ao local a mulher já estava em óbito
190 PB
Mulher caiu morta em cima da moto
A jovem Aline Candido da Silva, 22 anos, foi assassinada na comunidade Paratibe, no bairro de Valentina de Figueiredo, em João Pessoa. O crime ocorreu na tarde desta quinta-feira (16), quando a vítima entregava marmita em uma motocicleta.
De acordo com a Polícia Militar, a vítima trabalhava em uma marmitaria, quando foi solicitada para fazer a entrega de três marmitas e um refrigerante.
Aline foi deixar o pedido quando foi surpreendida por dois homens em uma motocicleta. Os criminosos efetuaram três tiros na jovem quando trafegava por uma rua de barro na quadra 22.
Os disparos atingiram costas e cabeça da vítima. Uma unidade do Samu foi acionada, mas quando os socorristas chegaram ao local a mulher já estava em óbito. Os acusados ainda não foram identificados.

Acusado de matar Manoel Mattos recebe na prisão nova condenação do TJPE

Ele foi acusado de homicídio duplamente qualificado pela morte de Paulo Roberto, ocorrida em 2008
Divulgação/ Seap
GPOE cumprindo o mandado de prisão
O presidiário José da Silva Martins, conhecido como “Zé Parafina, acusado de matar em 2009, na praia de Acaú, em Pitimbu, litoral sul paraibano, o vice-presidente do PT em Pernambuco, o advogado Manoel Mattos, recebeu nova condenação nesta quinta-feira (16). Ele foi acusado de homicídio duplamente qualificado pela morte de Paulo Roberto, ocorrida em 2008. O preso é suspeito de integrar um grupo de extermínio na Paraíba.
De acordo com o secretário de Administração Penitenciária da Paraíba, Walber Virgulino, o cumprimento do mandado de prisão ocorreu após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), comunicar sobre a nova condenação do detento.
“O José da Silva está preso no Presídio Silvio Porto, em João Pessoa, desde janeiro de 2009, pela morte do advogado Manoel Mattos. Agora, ele vai responder por outro crime”.
Segundo o secretário, o advogado e defensor de direitos humanos Manoel Mattos, nasceu e cresceu em Itambé (PE), em uma região onde grupos de extermínio agiam livremente, articulados por políticos, policiais e comerciantes locais

Acidente grave deixa uma criança morta e duas mulheres feridas nos Bancários
Um bebê de apenas três meses morreu e duas mulheres ficaram feridas em um acidente entre um carro e um caminhão na tarde desta quarta-feira (15). A colisão aconteceu no cruzamento das ruas Antônio Targino Pessoa da Silveira com a Rejane Freire Correia, no bairro dos Bancários, em João Pessoa. De acordo com a assessoria do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, tanto o bebê quanto as duas mulheres deram entrada no hospital no  final da tarde.

Ainda de acordo com a assessoria, até as 18h15 não era possível afirmar o estado de saúde das duas mulheres, que seriam mãe e avó da criança que morreu logo após chegar ao hospital. Os atendimentos de primeiros-socorros foram feitos pelo Corpo de Bombeiros, que também levou as vítimas para o Hospital de Emergência e Trauma.

Testemunhas do acidente disseram aos bombeiros que o carro onde vinham o bebê e as duas mulheres não parou no cruzamento e foi atingido na lateral esquerda pelo caminhão, que transportava botijões de gás.

Um dos funcionários que estava no caminhão afirmou que o carro surgiu muito rápido e não deu tempo tempo de evitar o acidente. Os ocupantes do caminhão tiveram apenas ferimentos leves, segundo o Corpo de Bombeiros.
Equipe do SAMU encontra criança de 2 anos abandonada; mãe é usuári 

Uma equipe do Samu formada pelo técnico de enfermagem Daniel e peo socorrista Roberto, atenderam a um chamado no Cidade Verde, Bairro das Indústrias, e quando estavam retornando para a base pela avenida principal do bairro, se depararam com uma criança de dois anos caminhando sozinha.

A equipe parou e conversou com a criança, como perceberam que ela estava perdida a pegaram e perguntaram as pessoas da localidade se conheciam o menino, mas ninguém o reconheceu. Eles resolveram acionar a Polícia.

Depois da chegada da Polícia, um cidadão disse conhecer a mãe da criança é Fábiola Barbosa de Lima, 36 anos,
usuária de drogas.

A Polícia se dirigiu até a casa indicada pelo cidadão, que fica a 500 metros de onde a criança foi encontrada, na rua Cidade Santa Helena.

Chegando lá a Polícia procurou a mãe e se deparou com a avó da criança, Normélia Barbosa, 68 anos, que já estuava chorando pelo desaparecimento do neto. Ela confirmou que a mãe da criança é usuária de droga e tem outra filha  de 16 anos que também é usuária de droga e que tem um filho de um mês. A mãe da criança abandonada e da adolescente de 16 anos, ainda tem outro filho de seis anos. Todos sobrevivem em condições subumanas custeados pela aposentadoria da idosa.

A avó informou ainda que os netos são maltratados pela mãe e que não é a primeira vez que a criança foge. Cada criança tem um pai diferente que não dão assistência e ela teme que um dos netos possa até morrer atropelada ou seu raptada.

A criança e a mãe foram levadas para o Conselho Tutelar da região.

De acordo com os policiais que atenderam a ocorrência, a mãe deve ser autuada por abandono de incapaz e perder a guarda das duas crianças.

Comentários
1 Respostas para Cagepa: Prefeituras são maiores devedore
Ananias Baracuhy:
2012-05-30 08:28:03
O que a Cagepa está pedindo,é o que os caloteiros privilegiados estão se negando de pagar...por que isso não vem a público???hoje somente com a diferença de juros pagos até há quinse dias,já é uma justificativa suficiente para se operar uma rolágem da dívida.Por que não se abre o jogo e se joga com frnanqueza?é porque não querem mostrar um plano de recuperação da empresa para o carnaval de irresponsabilidades continuar???é preciso de gestão,é preciso fazer um plano de cobrança e ser bem divulgado para o público,é preciso se fazer cobrança em campanha publicitária,denunciar os caloteiros públicos e etc...o RC não é metido a austero???já sei,austeridade só com os fracos...não faz 90 dias que a alternativa que ele escolhera,seria demissão em massa de funcionários e que foi prontamente rechaçada pelo tribunal do trabalho,graças a Deus.Quando o assunto é bater nos fracos,ele é muito ágil que aliás,isso é próprio dos covardes