quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TJ nega 'habeas corpus' a acusado de comandar arrastão no Solar dos Conselheiros

A quadrilha rendeu as vítimas, roubou dinheiro, celulares, objetos em ouro, dentre outros bens, sendo um prejuízo incalculável
Justiça | Em 14/11/13 às 21h06, atualizado em 14/11/13 às 21h09 | Por Redação, com assessoria
Reprodução/Internet
Decisão saiu nesta quinta-feira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, na nesta quinta-feira (14), a ordem de Habeas Corpus Liberatório, por unanimidade, a Jefferson Bernardo Leitão, conhecido como “Pepinha ou Louro”. O réu foi acusado de roubo majorado e formação de quadrilha, delitos dos artigos 157, § 2º, I, II e III e 228 do Código Penal. A decisão foi dada em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. O relator do caso foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A defesa alega que o caso constitui “Constrangimento Ilegal”, pelo excesso de prazo na instrução. Entretanto, o relator do processo não vislumbrou o pedido, tendo o entendimento de que, caso tenha havido atraso, ele não deva ser atribuído ao magistrado condutor do processo nem do órgão acusador, mas às peculiaridades do processo, complexo, em número de denunciados e imputações contra eles assacadas.

De acordo com a Jurisprudência citada “o prazo legal para a conclusão de processo de réu preso não pode ser resultado da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, mas deve se adequar à complexidade da causa.” (RJDTACRIM 31/ 329).

Segundo os autos do processo, consta no inquérito policial que no dia 21 de junho de 2009, por volta das 14h, na Avenida Duque de Caxias, 81, Centro da Capital, no interior do Solar do Conselheiro, o réu Jefferson, com mais três denunciados, Suedno, Geraldo e Venair; subtraíram para si, com emprego de armas, diversos bens de mais de 40 vítimas que participavam da feira de antiguidades naquele local.

A apuração constatou que os denunciados chegaram, todos, armados ao local do crime num veículo guiado por Venair. Ao renderem as vítimas, roubaram dinheiro, celulares, objetos em ouro, dentre outros bens, sendo um prejuízo incalculável, já que os bens subtraídos, em sua maioria, peças de ouro, eram de alto valor econômico.

Ainda conforme o inquérito, consignou-se que o referido assalto já vinha sendo planejado há vários dias por Suedno de Oliveira, vulgo “Suede ou Alemão”, que arregimentou, uma semana antes do crime, seus comparsas Jefferson e Geraldo, residentes no bairro de São José e o “Playboy Venair”, morador de Manaíra, entretanto frequentador do Bairro São José, em virtude de ser viciado em drogas.

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