domingo, 10 de novembro de 2013

Mutirão Fiscal inicia atendimento dos contribuintes retardatários nesta segunda

Da Redação com informações da Assessoria
Mutirão Fiscal inicia atendimento dos contribuintes retardatários nesta segundaImagem da Internet
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Procuradoria Geral do Município (Progem) inicia, nesta segunda-feira (11), o atendimento aos contribuintes retardatários que não atenderam ao prazo do calendário do Mutirão de Conciliações Fiscais. Essas pessoas têm até quinta-feira (14) para buscar atendimento no Centro Administrativo Municipal (CAM) e quitar os débitos com condições especiais de pagamento e descontos de juros e multas que podem chegar a 100%.
A ação é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e foi iniciada no dia 14 de outubro, com o objetivo de rever mais de 28 mil processos com pendências judiciais. "Essa é a última oportunidade de regularizar os débitos com a PMJP com todas as vantagens oferecidas através do Mutirão", enfatizou o procurador Leonardo Teles, chefe da Procuradoria Fiscal da Progem.
Os descontos variam de 20% a 100% em juros e multas que envolvem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Multas com o Procon e Secretaria do Meio Ambiente (Semam).
Para as negociações de débitos de IPTU e TCR serão necessários o documento de identidade (RG) do proprietário do imóvel, bem como o documento de identidade do cônjuge e a certidão de casamento. No caso de imóvel que possua um inquilino, é necessário o documento de identificação do mesmo e um documento que comprove o vínculo com o imóvel. Para as negociações de débito de ISS ou Multa do Procon é necessária a comprovação de representante legal (procuração).
O Projeto de Conciliação Fiscal no Município de João Pessoa tem como objetivo principal promover conciliações em ações de execução fiscal em trâmite, abrangendo tão somente dívidas inscritas e executadas, excluindo-se, portanto, dívida administrativa e ativa não executada.

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