quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Procon alerta que escola não pode reter documentos em caso de inadimplência

Dayana Lucas
Procon alerta que escola não pode reter documentos em caso de  inadimplência
As instituições de ensino particulares não podem reter documentação de alunos inadimplentes, é o que afirma o coordenador-adjunto do Procon-JP, Ricardo Holanda, na tarde desta quinta-feira (16). Ele ainda alerta que a prática pode ser considerada abusiva, e gerar multa a escola.
Embora seja ilegal, é comum estas instituições negarem a entrega de históricos, diplomas e outros documentos, impondo ao aluno a obrigação de pagar a dívida para poder obtê-los.
De acordo com coordenador-adjunto, caso o aluno esteja com as mensalidades em atraso, e deseja a transferência para outra instituição, à escola não pode se recusar a ceder os documentos. Ricardo explicou, em caso de renovação de matrícula a escola tem a autonomia de não fazer, até que as parcelas devedoras sejam devidamente quitadas.
"A escola pode incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, isso não é considerada uma prática abusiva. Mas vale salientar, não deve ter nenhuma exposição pública", disse.
Algumas instituições desligam o aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Porém, essa conduta poderá ser questionada judicialmente.

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