quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MPF consegue condenação de ex-prefeito de Nazarezinho (PB) e empresário por desviarem R$ 80 mil

Assessoria
O ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz e o empresário Joatan Freire de Santana foram condenados pela Justiça Federal pela prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão, proferida em 29 de outubro de 2013, atende pedido de ação penal pública do Ministério Público Federal em Sousa (MPF).
Francisco Gilson Mendes Luiz foi condenado a pena de prisão de 5 anos e 10 mês. Já Joatan Freire de Santana foi sentenciado em 5 anos de prisão. Ambos devem iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$ 112.445,33 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus responderam o processo em liberdade e já interpuseram recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). 
Sobre a culpabilidade de ambos, destacou a Justiça que "o crime foi cometido em detrimento da parcela mais carente da população, que reside em casas de taipa". O Judiciário afirmou ainda que "as consequências também foram graves, pois a não erradicação daquelas moradias precárias permite a disseminação do inseto vetor da doença de chagas (barbeiro), com efeitos nefastos na saúde da população".  
Detalhes do caso - Na ação penal, o MPF argumentou que Francisco Gilson Mendes Luiz e Joatan Freire de Santana desviaram, em proveito próprio, R$ 80 mil em verbas federais repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Trata-se do Convênio nº 684/2005, celebrado pelo então prefeito, com a finalidade de reconstruir sete melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas em Nazarezinho (PB). Para executar a obra, foi contratada empresa a pertencente a Joatan Freire de Santana. Na ação, o MPF destacou que o dinheiro foi repassado na integralidade e que as obras sequer foram iniciadas.
"Os bens públicos desviados consistiram nas verbas federais (R$ 80 mil), descentralizadas para a reconstrução das melhorais habitacionais e não aplicadas corretamente, haja vista que nada foi executado", reconheceu a Justiça. Assim, ficou comprovado que ambos deram causa ao desvio através do saque de quatro cheques, no período de setembro de 2006 a setembro de 2008, cujo dinheiro não foi aplicado no objeto do convênio.
Também chama atenção o fato de que a empresa de Joatan Freire de Santana, vencedora da licitação, não tinha funcionários registrados, nem maquinário para realizar a obra, existindo apenas uma funcionária, que atuava como telefonista. 

* Ação Penal Pública nº 0002869-40.2010.4.05.8202

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