sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Justiça nega habeas corpus a acusado de ser o mandante

Globo.com
Justiça nega habeas corpus a acusado de ser o mandante
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, negou, nesta quinta-feira (16), o pedido de habeas corpus impetrado por Flávio Inácio Pereira, acusado de ser um dos dois mandantes do assassinato do advogado Manoel Mattos. O crime aconteceu na Paraíba. A decisão unânime da Terceira Turma do TRF5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF). Desta maneira, o réu não conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
No pedido, Flávio Inácio, sargento reformado da Polícia Militar, alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Entretanto, o MPF, representado pelo procurador regional da República Roberto Moreira, ressaltou que a instrução, que consiste na coleta de provas e ouvida de testemunhas, entre outros procedimentos, encontra-se concluída, e o réu já pronunciado para ser submetido a júri popular.
Mattos, vice-presidente do PT de Pernambuco na época do crime e defensor dos direitos humanos, foi assassinado em 2009. No final do ano passado, o julgamento dos cinco acusados pelo crime, que ocorreria no Fórum da Justiça Federal na Paraíba, foi adiado duas vezes e segue sem data definitiva para ser realizado.
Na primeira ocasião, em novembro de 2013, não houve número suficiente de pessoas para compor o júri. Alguns dos jurados e suplentes convocados não compareceram ao tribunal e outros pediram dispensa alegando problemas de saúde.
Remarcado para o último dia 5 de dezembro, o julgamento voltou a ser adiado porque o TRF5 acatou o pedido de desaforamento, que é a mudança de local em que ocorrerá o julgamento, feito pelo MPF e a pela assistência da acusação. Eles entendem que a realização do júri popular na Paraíba colocaria jurados e testemunhas em risco. O novo local do julgamento também não foi definido.
Este é o primeiro júri a ser federalizado no Brasil a pedido do Ministério Público Federal. A federalização de um caso acontece quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os sistemas de investigação e julgamento não terão condições de executar seu trabalho com a agilidade devida.
Entenda o caso
Mattos atuava, principalmente, contra grupos de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, região conhecida como "Fronteira do Medo". A ação desses criminosos foi tratada em Comissão Parlamentar de inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias ações específicas.
Antes disso, a Organização dos Estados Americanos (OEA) havia concedido medidas cautelares para que o Estado brasileiro desse proteção a Mattos. Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal (MPF), não foram tomadas providências quanto à repressão e  investigação dos crimes, o que acabou resultando na morte de Manoel Mattos. Além de advogado, ele também foi vereador e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Pernambuco.
Em outubro de 2010, o STJ acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República de federalização do processo. O caso foi retirado da Justiça Estadual e transferido para a Justiça Federal da Paraíba. Este foi o primeiro, e até agora único, pedido de federalização aceito pelo STJ. Em dezembro de 2012, o processo foi incluído no Programa Justiça Plena, com a tramitação sendo acompanhada mais de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com os autos do processo, os réus Flávio Inácio Pereira e Cláudio Roberto Borges foram apontados como os principais mentores do assassinato e contaram com apoio direto de José Nílson Borges, irmão de Cláudio e proprietário da arma utilizada no crime, sendo que José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva foram os executores do homicídio.

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