sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Gol é condenada a pagar R$ 10 mil a passageiros por troca de assento

G1
Cinco pessoas de Goiatuba, no sul de Goiás, devem receber R$ 10 mil como indenização por danos morais da companhia aérea Gol. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A administradora Daniele Guarnieri, 34, afirma que ela e o grupo com o qual viajava, dentre eles a filha, então, com 1 ano e 6 meses, e sogro com 68 anos, foram expulsos das poltronas onde estavam para que três tripulantes pudessem descansar. Cabe recurso da decisão.
“Eles alegaram que o piloto ia voltar dirigindo a aeronave e ele tinha que descansar. Eu falei: ‘Não pode descansar lá atrás? Lá também tem assento’. Até hoje não concordo com a situação”, conta Daniele.
Procurada pelo G1, a Gol informou que só se manifestará nos autos do processo.
Constrangimento
O caso aconteceu em janeiro de 2011, quando o grupo viajava com destino à ilha de St. Maarten, no Caribe. Acomodados na primeira fila do avião, em uma escala em Manaus, eles foram surpreendidos com a notícia de que deveriam desocupar as poltronas para um piloto e dois engenheiros da companhia aérea. Os autores do processo afirmam que foram “praticamente expulsos” dos assentos. “Todo mundo que estava dentro do avião ficou absurdamente espantado com a situação”, afirma a passageira.
O grupo disse ainda, à Justiça, que foram ameaçados de prisão. No depoimento, os passageiros alegaram que esta foi “a situação mais vexatória já experimentada em suas vidas”. Eles afirmam ainda que, depois que o avião decolou, um dos tripulantes saiu da poltrona, que ficou desocupada por todo o restante do percurso.
Outra passageira que depôs no caso confirmou a versão dos autores. Ela afirmou que uma aeromoça chegou a alterar o tom de voz ao exigir que os passageiros mudassem de lugar.
Troca de assentos
Após cerca de 30 minutos de discussão e atraso na decolagem do voo, sob a ameaça de que todos os passageiros teriam que sair do avião, o grupo saiu das poltronas e pôde escolher onde se sentar dentre as cadeiras que ainda estavam vagas. Daniele, e o marido optaram por sentar com o bebê em poltronas na saída de emergência, onde há mais espaço. Somente depois de acomodados, a aeromoça informou que o trio não poderia se sentar ali, já que bebês não podem ficar em tal local.
Mais uma vez, eles tiveram que trocar de assento. “Eu fiquei sozinha com minha filha pequena, separada do meu marido, do meu sogro e da babá que estava comigo”, lembra Daniele. Para ela, toda a situação chegou a atrapalhar as férias da família: “Conseguimos aproveitar, mas aquilo ficou na nossa cabeça”.
De volta ao Brasil, a família decidiu entrar com a ação na Justiça. “Muita gente disse pra eu não mexer com isso, que ia demorar muito. Mas eu pensei que mesmo que não ganhasse eu iria dar trabalho para eles [a companhia aérea] verem que a gente não é bobo”, justifica.
À Justiça, a Gol argumentou que a eventual mudança de poltrona, ainda mais quando há motivo justo, “não enseja o pagamento de indenização, causando, no máximo mero aborrecimento”. Entretanto, na sentença, o juiz Marcus Ferreira entendeu que “em razão da conduta praticada por seus funcionários, que não trataram os passageiros apelados com o devido cuidado e respeito, gerando, sim, abalo de ordem moral”.

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