quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Ex-secretários de Cartaxo aderem à campanha do IPTU Proporcional

Assessoria
Ex-secretários de Cartaxo aderem à campanha do IPTU Proporcional
Três ex-secretários do prefeito Luciano Cartaxo aderiram à campanha do IPTU Proporcional defendida pelo vereador Raoni Mendes. Os ex-secretários de Finanças, Aldo Prestes, do Trabalho e Emprego de João Pessoa, Raimundo Nunes, e o ex-titular da pasta da habitação, José Guilherme contribuíram assinando o documento que resultará num projeto de iniciativa popular a ser encaminhado à Câmara Municipal de João Pessoa prevendo a implantação do IPTU Proporcional na capital. O projeto deveria ter entrado em vigor este mês, no entanto, o prefeito sem discutir, encaminhou no projeto que previa isenção aos cartórios com um artigo revogando a lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo então prefeito Luciano Agra em 2011. Raoni Mendes reforçou que não "abre mão" do IPTU Proporcional por ser este um dispositivo que beneficiará os moradores de João Pessoa que, no decorrer de décadas, diante da expansão de bairros, condomínios e comunidades não foram beneficiados com investimentos que eliminasse a desigualdade com base nos investimentos essenciais.

O autor do projeto IPTU Proporcional reforçou que o prefeito Luciano Cartaxo não quer debater o 'abatimento' do imposto alegando apenas a inconstitucionalidade, mas o legislativo quer discutir esse assunto por ser de interesse da população. "A nossa luta é em defesa dos moradores de João Pessoa. Não é justo se pagar 100% do IPTU se o pagante não recebe investimentos em sua rua os investimentos necessários do poder público. É essa discussão que nós estamos retomando a partir da revogação da lei para fazer valer um direito conquistado pela população a qual o meu mandato representa", reforçou.
O Projeto de Lei do IPTU Proporcional, aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2011 previa descontos de 20% no pagamento do IPTU de imóveis cuja área não sejam beneficiados com os itens descritos no artigo 185 da Lei Complementar 53 de 2008: meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento d'água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública com ou sem postes para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde.

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