quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

TRE julga improcedentes todas as ações em que PMDB acusava Ricardo de usar Tabajara

Nos últimos dois meses, o TRE julgou mais duas ações do partido improcedentes. Como no caso mais recente, as decisões anteriores foram unânimes
Eleições | Em 11/12/13 às 08h59, atualizado em 11/12/13 às 15h32 | Por Redação
Assessoria
Pleno do TRE-PB
Em sessão realizada nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente representação do PMDB estadual contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), sob alegação de uso da Rádio Tabajara para promover suposta candidatura sua à reeleição.  A decisão do juiz relator, Tércio Chaves de Moura, foi seguida por unanimidade pelos demais membros da Corte.

Segundo o partido, o programa ‘Fala Paraíba’, apresentado por Célio Alves e Fernando Caldeira, teria feito propaganda eleitoral antecipada ao noticiar apoios políticos de prefeitos ao governador e ao veicular entrevistas nas quais os deputados Lindolfo Pires e Tião Gomes ressaltavam as realizações do governo de Ricardo Coutinho.

De acordo com a defesa, realizada pelos advogados Marcelo Weick, Thiago Fonseca, Yuri Lobato e Carolina Coelho, o programa apenas noticiou fatos que também ganharam repercussão em dezenas de outros veículos de comunicação.

Em suas alegações, a defesa destacou que a Tabajara tem inovado em seu jornalismo, permitindo a interação dos ouvintes e entrevistando políticos de oposição ao governo, como Anísio Maia, Manoel Júnior, Raniery Paulino, Ruy Carneiro, Frei Anastácio, Vital do Rêgo e o próprio presidente estadual do PMDB, José Maranhão.

“Entendo que a mensagem censurada teve conteúdo informativo, na medida em que apenas noticiou adesões de políticos à administração do atual governante, a exemplo do que também foi veiculado, inclusive em datas anteriores, por outros espaços de comunicação”, disse o relator Tércio Chaves.

Nos últimos dois meses, o TRE julgou mais duas ações do partido improcedentes. Como no caso mais recente, as decisões anteriores foram unânimes.

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