sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Patrões têm até hoje para pagar 13º a doméstica

Globo.com
Os patrões têm somente até hoje para pagar o 13º salário das empregadas domésticas. De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o cálculo do abono deve considerar as horas extras trabalhadas nos últimos oito meses — de abril, quando a Lei das Domésticas entrou em vigor, a novembro, já que as horas extras totais de dezembro ainda não foram fechadas.
Em seguida, deve-se descobrir o valor pago à empregada por cada hora de trabalho, considerando uma jornada mensal de 220 horas. O que passar disso, é considerado hora extra. Sobre esse excedente trabalhado, o patrão deve aplicar mais 50%.
O empregador deve levar em consideração também o descanso semanal remunerado. Para achá-lo, ele deve dividir o valor total das horas extras por seis. Depois, deve somar o valor que encontrar ao das horas extras e ao salário fixo. O resultado equivale ao valor do 13º a ser pago à empregada doméstica.
SAIBA MAIS
PROPORCIONAL - Caso a doméstica tenha sido contratada ao longo do ano ou ficado algum período afastada do serviço, o patrão deverá pagar o valor proporcional do abono, levando em conta apenas os meses trabalhados.
GUIA DA PREVIDÊNCIA - Segundo o site Doméstica Legal (www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/inss.aspx), o empregador pode ainda recolher a contribuição referente à competência de novembro junto com a contribuição referente ao 13º salário, usando apenas uma Guia da Previdência Social (GPS).
CONTRIBUIÇÃO - O empregador paga, a cada mês, 12% sobre o salário de contribuição da empregada. Cabe a ele recolher ao INSS a sua parte (12%) e a da trabalhadora (8%, 9% ou 11%, dependendo da renda), descontada do salário dela. A maioria dos patrões, porém, arca sozinha com a despesa.

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