quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Câmara discute proposta de Manoel Junior que altera Lei de Responsabilidade Fiscal

Projeto de lei altera a LRF para permitir que novos prefeitos possam reaver convênios e quitar pendências deixadas por antecessor
Governo | Em 12/12/13 às 12h57, atualizado em 12/12/13 às 14h26 | Por Redação com Assessoria
Reprodução
Manoel Junior
Está em discussão na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 473/09, que acaba com uma prática “pós-eleição” que tem prejudicado vários municípios brasileiros. A proposta de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo um prazo de 90 dias, após a posse, para o prefeito eleito concluir os procedimentos necessários à formalização de convênios e instrumentos similares, caso o antecessor tenha agido com negligência e não o fizer.
Após as eleições, muitos prefeitos derrotados nas urnas deixam de assinar a prorrogação de convênios ou não regularizaram a situação de seus municípios junto ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), impedindo a realização de novos contratos. Segundo Manoel Junior, na Paraíba há relatos ainda mais graves, onde, apesar do município estar apto a realizar convênios, o prefeito se negou a assinar a documentação para impedir que o novo gestor tivesse acesso ao dinheiro no ano seguinte.
“É um prejuízo imensurável. São atitudes que penalizam a população já sofrida dos nossos municípios e que afetam a qualidade de vida e inviabilizam a prestação dos serviços públicos às pessoas carentes”, completou Manoel Junior.
O parlamentar alerta, ainda, para a necessidade de tornar a legislação mais rigorosa com os ex-prefeitos que tenham agido com negligência em relação aos convênios e demais ajustes de interesse da coletividade. O deputado sugere ainda, que essa prática seja incluída na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).

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