quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

18 de Dezembro de 2013

Justiça mantém sentença determinando que a PMJP desocupe área pública invadida no Castelo Branco

Justiça mantém sentença determinando que a PMJP desocupe área pública invadida no Castelo Branco
O desembargador José Ricardo Porto negou seguimento ao Recurso Oficial e Apelação Cível (0032752-43.2003.815.2001), impetrado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa contra o Ministério Público do Estado. Com esta decisão monocrática, o julgador manteve a sentença do primeiro grau, que determinou a desocupação de terreno destinado a área pública (praça), localizada no Castelo Branco II.

Conforme os autos, o Ministério Público acionou a Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a desocupação da área de domínio público, que foi invadida no Castelo Branco (final da rua Vereador João Freire), alegando que o ente municipal deixou de utilizar o poder de polícia que lhe competia para evitar a ocupação irregular.

A sentença foi julgada parcialmente procedente, condenando a Fazenda Municipal para que providencie a desocupação da área no prazo de um ano, a contar do trânsito em julgado da ACP. Além disso, a decisão determinou a demolição das construções irregulares; a regularização total das áreas verdes e praças, com as devidas reparações; o cancelamento de qualquer autorização emitida pela Prefeitura que venha a favorecer algum invasor; e a proibição do recebimento de tributos municipais pagos pelos invasores.

Na decisão, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que a análise do apelo do ente municipal encontra-se prejudicada, em face da intempestividade (fora do prazo) de sua interposição. De acordo com o relator, “é intempestiva a interposição de apelação após o transcurso do prazo legal, mesmo levando em consideração a prerrogativa que o Município possui do prazo em dobro para recorrer”.

Após citar várias jurisprudências sobre o tema, o desembargador José Ricardo Porto acrescentou também que, considerando o problema em questão, bem como o silêncio da administração municipal em resolver a situação, deve ela ser compelida a exercer seu Poder de Polícia, de modo a salvaguardar o patrimônio público. “Não há como se admitir a continuidade de uma situação irregular que perdura há anos, devendo a mesma ser sanada pelo Poder Público Municipal”, asseverou.



Redação com Ascom

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