sexta-feira, 22 de novembro de 2013

TRE julga improcedente representação contra governador

Processo foi desprovido por unanimidade pelo pleno
Eleições | Em 22/11/13 às 09h08, atualizado em 22/11/13 às 09h32 | Por Jornal Correio da Paraíba/Adriana Rodrigues
Reprodução/Internet
Governador Ricardo Coutinho
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) decidiu ontem, por unanimidade, julgar improcedente uma representação movida pelo PMDB contra o governador Ricardo Coutinho (PSB); a superintendente da Rádio Tabajara, Maria Eduarda Santos e os apresentadores Célio Alves e Fernando Caldeira, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, em cadeia de mais de 20 emissoras de rádio comandada pela Rádio Tabajara, por meio do Programa Fala Paraíba.
O juiz Tércio Chaves de Moura, que atuou como relator da representação,  entendeu que os comentários feitos durante o programa Fala Paraíba não correspondem à propaganda extemporânea. Os sendo acompanhado em seu voto pelos juízes Breno Wanderley, Sylvio Porto, Rudival Gama e pelo desembargador Saulo Benevides, que participaram da sessão. O juiz Eduardo José de Carvalho teve à ausência justificada porque estava cumprindo agenda no Sertão.
O relator acatou os argumentos apresentados pelo advogado Marcelo Weick, que atuou na defesa do governador Ricardo Coutinho, e de Thiago Fonseca, que atuou em defesa dos demais representados, de que não houve caracterização de propaganda eleitoral antecipada, mas sim de repercussão de fatos jornalísticos veiculados no noticiário político. Ou seja, que não houve infração dos artigos 36 e 36-A da Lei n. 9.504/97.

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