sábado, 16 de novembro de 2013

TCE investe em processo eletrônico para análise de contas

Além da complexidade de alguns processos de prestações de contas, o presidente atribuiu também à demora na tramitação processual para julgamento das contas aos prazos da Constituição Federal e Estadual
Tribunal de Contas | Em 16/11/13 às 11h17, atualizado em 16/11/13 às 11h21 | Por Jornal Correio da Paraíba/Adriana Rodrigues
Divulgação
Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Investimentos em tecnologia, implantação do processo eletrônico, empenho da auditoria e dos integrantes da Corte garantem a redução do estoque de prestações de contas anuais das prefeituras paraibanas. Quem garante é o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, que revelou que uma das metas do órgão é conseguir reduzir para até um ano e meio o prazo de julgamento das prestações de contas anuais, que segundo ele, não há base legal para apreciá-las dentro do próprio exercício financeiro.
“Com as inovações e a introdução do processo eletrônico, conseguimos reduzir o julgamento de uma prestação de contas que levava mais de cinco anos para ser julgada, para no máximo dois anos. Mas, nossa meta, é julgar todas, do ano anterior, no exercício subsequente, a partir do próximo ano”, revelou.
De acordo com Fábio Nogueira, para se ter uma ideia dos resultados positivos obtidos, este ano, há pendentes para julgamento apenas seis contas relativas ao exercício de 2010, uma relativa a 2009 e uma de 2008. “Esses processos ainda estão pendentes para julgamento porque são mais complexos, tiveram algum tipo de decisão judicial para sobrestamento, ou até mesmo, porque necessitaram de citações de terceiros interessados, ou foram designadas diligências mais complexas, bem como uma série de atos e manifestações. Mas consideramos este número muito reduzido e acreditamos que sejam solucionados ainda este ano”, comentou.
Além da complexidade de alguns processos de prestações de contas, o presidente atribuiu também à demora na tramitação processual para julgamento das contas ao próprio prazo estabelecido na Constituição Federal e na Constituição Estadual para que os gestores entreguem a prestação de contas anuais ao Tribunal de Contas, que é no dia 31 de março do exercício subsequente.
Leia a matéria completa na edição de hoje do seu Jornal Correio da Paraíba. 

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