sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Receita Estadual apreende carga irregular de pneus na BR-101 avaliada em R$ 438 mil

Empresas que ainda não aderiram ao programa Fronteira Livre da Receita Estadual continuam obrigadas a registrarem as notas nos postos fiscais do Estado
Polícia | Em 29/11/13 às 10h40, atualizado em 29/11/13 às 10h45 | Por Redação, com assessoria
Reprodução/Receita
Imagem ilustrativa
Uma fiscalização de rotina do posto fiscal de Cruz de Almas da Secretaria de Estado da Receita, na BR-101, divisa Paraíba e Pernambuco, apreendeu cerca de 600 pneus de caminhão com nota fiscal irregular, avaliada em R$ 438 mil. A carga estava em um contêiner e o responsável apresentou nota inidônea. A descrição lançada no documento fiscal não correspondia com a identidade do produto da carga. Cada pneu tem custo médio de R$ 720 no mercado.
Diante do documento irregular, os auditores fiscais do Posto de Cruz de Almas lavraram o auto da infração sobre a carga de pneus que chegou ao valor de R$ 74.470, que corresponde à alíquota de 17% do ICMS. O valor da multa sobre a mercadoria também será de R$ 74.470,00, totalizando R$ 148.920 de pagamento de infração e do tributo devido ao erário. Se a carga de pneus, que se encontra apreendido no posto Fiscal de Cruz de Almas, for resgatada em até 30 dias, a legislação do Regulamento do ICMS prevê desconto de até 75% sobre o valor da multa, que cai para R$ 18.415,00.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que o Governo da Paraíba reduziu em 50% o percentual de todas as multas por infração à legislação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei 10.008, já em vigor desde junho deste ano, alterou os percentuais das penalidades aplicadas sobre o valor do tributo nas diversas infrações.
Contudo, o secretário orienta que as empresas que ainda não aderiram ao programa Fronteira Livre da Receita Estadual continuam obrigadas a registrarem as notas nos postos fiscais do Estado.
O programa Fronteira Livre permite que as transportadoras de cargas, detentoras de regimes especiais e que utilizam o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), não precisem mais parar nos postos fiscais do Estado. O novo sistema garante, além de redução de custos e informações antecipadas ao destinatário, maior agilidade na entrega dos produtos às empresas e também aos consumidores finais.

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