terça-feira, 19 de novembro de 2013

19.11.2013 - 12:48

PPP DA SAÚDE: Sindicato afirma que Governo Expedito 4 quer colocar gestão do hospital nas mãos da iniciativa privada sem ouvir o povo

Foi com bastante temor e preocupação que o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux acompanhou ontem (18) uma audiência no Ministério Público, na promotoria de Saúde, para tentar encontrar uma solução para o caos da saúde no município, principalmente após o fechamento do Pronto Atendimento do Hospital após as 19h.

Na ocasião, segundo o presidente do sindicato Antônio Radical, advogados da prefeitura de Bayeux afirmaram que estão bastante avançadas as negociações para a parceria com organizações, entre elas a Cruz Vermelha.

O prefeito Expedito Pereira (PSB) enviou o projeto para a Cãmara pedindo autorização dos vereadores para implantação da Parceria Público-Privada (PPP). O governo Expedito 4 pretende colocar a gestão do Pronto Atendimento de Bayeux a uma organização privada.

Dentre as alegações da prefeitura para reabrir o PA do hospital está a dificuldade financeira. Porém, propõe um projeto como PPP que também custará muito dinheiro aos cofres públicos.

"Outro detalhe importante é que tudo isso está sendo feito pelo prefeito e pelos vereadores sem ouvir a população. Onde está a participação popular nesse governo. Queremos audiências públicas para debater esse PPP da Saúde", disse Radical.

No caso do Hospital de Trauma, deputados afirmam que o governo do Estado gastava em torno de R$ 4 milhões por mês na gestão da unidade saúde e após a parceria com a Cruz Vermelha gasta R$ 8 milhões.

"Não tem dinheiro para reabrir o hospital, mas tem dinheiro para fazer uma PPP da Saúde. Quanto vai custar isso? Vamos acionar o Ministério Público do Trabalho para acompanhar mais esse ato do governo Expedito 4", completou Radical.

Parceria Público-Privada (PPP)

Contrato da PPP não pode ser inferior a R$ 20 milhões e deve ter duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos. Agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de parte de tarifas cobradas de usuários dos serviços mais recursos públicos
 
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. 
Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.
De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:
Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.
Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.
No setor federal, o Comitê Gestor da PPP (CGP) é quem ordena, autoriza e estabelece critérios para selecionar projetos da PPP. Integram o CGP representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda e Casa Civil. A partir daí, o Ministério do Planejamento passa a coordenar as Parecerias Público-Privada.
O pagamento ao sócio privado só é feito quando as obras e serviços firmados pelo contrato estiverem prontos. À medida que o serviço é prestado, é feita uma  avaliação periódica, geralmente mensal, do desempenho do prestador de serviço, comparativamente aos padrões de desempenho estabelecidos em contrato. 
Se cumpridos os padrões exigidos, o governo paga a contraprestação devida. Caso contrário, será feita dedução no pagamento, nos termos também previstos no contrato. Por exemplo, no caso da construção de uma estrada: se o contrato estabelecer que o desvio admitido no asfalto é de um metro e ao fazer a verificação o agente fiscalizador encontrar algo diferente do padrão definido, o pagamento será reduzido.
No contrato de Parceira Público-Privado devem constar algumas obrigações como:
Penalidades aplicáveis ao governo e ao parceiro privado em caso de inadimplência, proporcional à gravidade cometida;
Formas de remuneração e de atualização dos valores assumidos no contrato;
Critérios para a avaliação do desempenho do parceiro privado;
Apresentação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes para a realização da obra ou serviço
Bayeux em Foco com Brasil.gov

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