quarta-feira, 30 de outubro de 2013

TSE mantém decisão do TRE-PB e rejeita contas de Ricardo Barbosa

Decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal
Eleições | Em 30/10/13 às 17h24, atualizado em 30/10/13 às 17h35 | Por Redação
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Ricardo Barbosa
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o agravo de instrumento interposto pelo secretário do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Estado, Ricardo Barbosa, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que reprovou as suas contas de campanha. Ricardo Barbosa disputou em 2010 a eleição para deputado estadual. A decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.
Com a condenação ele fica inelegível por oitos anos. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, após a decisão de um órgão colegiado, mesmo sem o processo ter transitado em julgado, o político fica inelegível. Barbosa pretende concorrer novamente a uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2014, mas com a decisão deve ficar impedido de obter o registro de candidatura.
Barbosa teve as contas de campanha rejeitadas pelo TRE-PB porque ficou constatado irregularidade insanável devido a realização de gastos de campanha antes da abertura de conta bancária específica e recebimento de doações sem a correspondente emissão de recibos eleitorais.
A defesa de Barbosa, alegou para que não foi analisado o princípio da razoabilidade das falhas detectadas nas contas da campanha. Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz,`no que diz respeito ao percentual de irregularidade abaixo de 5% questionado pelo requerente, como uma margem não comprometedora das contas, verifica-se que, realmente, conforme parecer da mesma Seção de Contas Eleitorais (fls. 469), o valor da omissão de despesa contabilizada, no montante de R$ 131.201,30 correspondeu ao percentual de 4,95 das contas, contudo, ela entende que que a revisão do julgado demandaria reexame de matéria, mas o esse procedimento é incabível na estreita via do recurso especial.
O agravo foi desprovido por unanimidade pela corte do TSE.

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