quarta-feira, 30 de outubro de 2013

30.10.2013 - 15:43

Vital prioriza votação e projeto que dá descontos na conta de energia para produtores rurais

Priorizado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 787, de 2009, que obriga as concessionárias de energia elétrica a instalar, sem ônus adicional, relógios de dupla tarifação para produtores rurais, foi aprovado nesta quarta-feira (30) na CCJ.

O projeto, antigo sonho dos produtores rurais, esta engavetada desde 2009 e o senador Vital, que tem tido toda uma atenção com a categoria, resolveu priorizá-lo, designando a relatora Senadora Kátia Abreu, e colocando na pauta de votação.

De autoria do Senador Magno Malta, o projeto recebeu uma atenção especial de Vital na CCJ. O senador Vital que também é autor do Projeto de Lei já aprovado que estabelece o perdão das dívidas rurais dos produtores rurais junto ao Banco do Nordeste, entende que a propositura aprovada hoje beneficiará milhares de produtores do todo o país, principalmente, aqueles que sofrem os efeitos da seca.

“Aprovado Projeto de autoria do Senador Magno Malta e relatoria da Senadora Katia Abreu que beneficiará milhares de produtores rurais brasileiros. Coloquei este importante projeto em pauta, parado há mais de quatro anos, isentará produtores rurais dos custos da instalação do relógio”, anunciou Vital. A proposição está estruturada sob a forma de dois artigos. O primeiro deles susta os efeitos do art. 4º da Resolução Normativa nº 207, de 2006, da Aneel. O art. 2º determina que o Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação. A matéria foi lida em plenário no dia 24 de setembro de 2009 e remetida à CCJ graças ao esforço de Vital.

O PDS nº 787, de 2009, visa à suspensão da aplicação do art. 4º da Resolução Normativa nº 207, de 9 de janeiro de 2006, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). SF/13691.90452-58 Ao sustar a aplicação do dispositivo citado, por conseqüência, a proposição obriga as empresas concessionárias da distribuição de energia elétrica a instalar, sem ônus adicional, relógios de dupla tarifação para produtores rurais.

A Resolução Normativa de que trata o PDS nº 787, de 2009, estabelece os procedimentos para aplicação de descontos especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica nas atividades de irrigação e aqüicultura. As tarifas, em geral, são cobradas por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Embora o serviço público de distribuição de energia seja de competência federal, o controle acionário das empresas que prestam o serviço pode ser privado, federal, estadual ou municipal. Visando à justa remuneração do capital, ao melhoramento e à expansão dos serviços, as tarifas devem assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo contrato.

Cabe à Aneel estabelecer tarifas que assegurem ao consumidor o pagamento de um valor justo, mas é importante enfatizar que esse valor deve, também, garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária de distribuição. Tal garantia permite que a concessionária possa oferecer um serviço confiável, de qualidade e com a necessária continuidade.

O projeto obriga as empresas concessionárias da distribuição de energia elétrica a instalar, sem ônus adicional, relógios de dupla tarifação para produtores rurais e, assim, beneficiar os produtores rurais que terão, com a instalação gratuita dos relógios, como usufruir dos descontos especiais na tarifa de fornecimento de energia elétrica nas atividades de irrigação e na aquicultura.
Redação com assessoria

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